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Mostrando postagens de outubro 28, 2012

Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

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Começa a valer nesta quinta-feira (1º) o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ( TRCT ), sem o qual trabalhadores não poderão sacar na Caixa Econômica Federal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), em caso de demissão sem justa causa. A regra também é válida para o fim de contratos de trabalhadores domésticos que tenham FGTS, ainda que não seja um direito. No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

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