Novo Hamburgo (RS) cria lei que proíbe flanelinhas

Uma lei que proíbe flanelinhas nas ruas entra em vigor nesta segunda-feira (26) na cidade de Novo Hamburgo (RS). A lei determina que não será mais permitido a guarda de veículos em locais públicos. 


Os suspeitos de serem guardadores de carros, pegos em flagrante pela polícia, deverão ser encaminhados para projetos sociais da prefeitura. A intenção é encaminhar a pessoa para um setor de busca de emprego. Caso o suspeito se recuse, ele deverá responder pelo crime de exploração indevida da atividade nas vias públicas. 
O prefeito Tarcísio Zimmermann sancionou na sexta a lei que proíbe a guarda de veículos em locais públicos em Novo Hamburgo. A nova legislação entrará em vigor a partir da próxima segunda. A Guarda Municipal será autorizada a fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade. Assim, os agentes poderão encaminhar os guardadores de carros, também conhecidos como flanelinhas, para projetos sociais da Prefeitura de Novo Hamburgo, ou até à Brigada Militar ou Polícia Civil para proceder o registro ilegal da profissão.

A lei será aplicada a todos os guardadores de veículos que estiverem atuando nas ruas ou locais públicos. Segundo Zimmermann, a legislação aprovada busca dar atenção imediata aos pedidos da comunidade. “Nosso entendimento é de que os espaços públicos da cidade devem ser usufruídos livremente pelos cidadãos, sem medo e constrangimentos. Com esta lei, buscamos oferecer um padrão civilizado de convivência na sociedade”, destacou Tarcísio. 

De acordo o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Danilo Oliveira da Silva, a Guarda Municipal agirá através de denúncias. “A população poderá auxiliar o nosso trabalho, através de denúncias pelos telefones 153 e 3524-8737. Vamos reforçar a fiscalização na área central da cidade, contando com apoio da Brigada Militar e Polícia Civil”, afirmou.

Os indivíduos que forem flagrados pelas autoridades terão a opção de ser encaminhados para projetos sociais desenvolvidos pela Prefeitura de Novo Hamburgo. De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Jurema Guterres, serão identificadas as necessidades desses indivíduos para que possam ser acompanhados por projetos de geração de renda do Município. Caso não aceitem a proposta, serão levados para a delegacia, e responderão por exploração indevida da atividade nas vias públicas, acarretando penalidades previstas no artigo 47 da lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) e no art. 301 do Código de Processo Penal.

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