Traição rende R$ 18,8 mil a homem traído em decisão judicial unânime

Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma mulher a indenizar em R$ 10 mil o ex-companheiro, por tê-lo enganado ao dizer que a criança que nasceu durante o relacionamento dos dois era filha dele. Além disso, ela terá de ressarci-lo em R$ 8,8 mil. A decisão não cabe recurso no órgão.
O casal teve união estável durante dois anos e a menina nasceu nesse período. Após o fim do relacionamento, o homem pediu exame de DNA e comprovou que a criança não era filha dele, então ajuizou ação em que pedia indenização por danos morais e ressarcimento pelos gastos que ele teve durante o relacionamento.
No entendimento da 6ª turma de magistrados, houve dano moral na omissão da verdadeira paternidade da criança, mas não seria cabível a devolução de todos os valores investidos durante o relacionamento, então determinaram que fossem ressarcidos apenas os gastos com a criança, como plano de saúde e mensalidades escolares.

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