Homem acusado de racismo terá que pagar de indenização a vítima


Em abril de 2010, André Luís Soares Nasser cuspiu no rosto de uma mulher negra e a chamou de “negrinha safada” dentro de um ônibus do Distrito Federal.

A vítima entrou com um pedido de indenização por danos morais e disse em júri que sequer tinha dirigido a palavra ao homem. O ato de racismo foi comprovado por testemunhas e pelo próprio Nasser.
Na defesa, o homem alegou que não estava em suas plenas condições psicológicas e que é incapaz. Nasser entregou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) cópias de laudos assinados por psicólogos atestando que ele tem dificuldades nas relações sociais, sintomas de depressão, imaturidade social cognitiva e afetiva, distorções perceptivas e desorganização do pensamento.

De acordo com a juíza Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, que analisou o caso, perante o Código Civil, mesmo o incapaz não tem excluída a responsabilidade quanto aos atos. A juíza entendeu que a ausência de um tutor legal torna Nasser responsável por suas atitudes.Terá que pagar R$ 15.000,oo

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