Buracos em via pública


Uma decisão recente mostrou que o cidadão pode acionar a Justiça quando o Estado deixa de cumprir com suas obrigações e causa danos, mesmo que não haja culpa ou dolo. No último dia 31, a 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que a idosa Madalena Luiz da Costa Viana deve ser indenizada pela prefeitura de Curitiba em função de um acidente ocorrido numa via pública. Ela sofreu uma torção no tornozelo quando tropeçou em um dos inúmeros buracos espalhados pelas ruas da capital. Como o Estado tem o dever de conservar as vias públicas, o tribunal decidiu que a prefeitura deveria arcar com os custos da lesão, estipulados em R$ 3 mil.
A responsabilização vale também para outras obrigações do poder público, como o fornecimento de determinados medicamentos. De acordo com o professor de Direito Administrativo Romeu Bacellar, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Estado tem responsabilidade objetiva sobre qualquer dano causado a um cidadão por conta de sua ação ou omissão. Logo, é possível acioná-lo mesmo quando não há culpa ou dolo, basta que haja um nexo causal entre o dano proporcionado e o poder público. A situação é diferente quando estão envolvidas pessoas de direito privado: nesse caso, para conseguir uma indenização, é necessário que haja culpa ou dolo do réu.
As fotos acima são da cidade do VARJÃO-DF e estes buracos já foram recuperados mas há outros que estão sem serem recapeados.Em breve mostrarei as fotos dos outros que há vários meses não foram submetidos a cobertura asfáltica.

Crescimento
Segundo Bacellar, o número de ações desse tipo tem crescido no Brasil. “O brasileiro está começando a exercer sua cidadania plena agora”, afirma. Em outros países, como nos Estados Unidos, o procedimento é muito comum. “A justiça americana é dura e rápida nesses casos, pois eles têm um caráter pedagógico. Quanto mais o Estado é acionado, melhor será o cumprimento dos seus deveres”, avalia.
Bockmann afirma, porém, que a reparação dos danos pode demorar anos, o que desestimula os cidadãos a acionarem a Justiça. Após a tramitação em todas as instâncias, dependendo do tamanho da indenização, o cidadão ainda pode ficar na fila do pagamento de precatórios. “São dois danos. O primeiro é aquele a que ele foi exposto por culpa do Es­­tado. O segundo, o dano das circunstâncias da máquina judiciária”, avalia.

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