MEIO AMBIENTE : VARJÃO-DF




IBAMA é o órgão qual dispõe sobre as questões ambientais.Por isso quando o meio ambiente pode sofrer algum dano a lei diz o seguinte:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO DIREITO EM DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS RECURSOS NATURAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE EMBARGO. OBRA CONCLUÍDA. NÃO MANUTENÇÃO DA SANÇÃO.

1. Com efeito, não se pode confundir a definição da competência para processar o licenciamento com a conpetência para fiscalizar e coibir danos ao meio-ambiente.Ademais, a existência de licenças emitidas por órgãos estaduais ou municipais não têm o condão de afastar ou prejudicar a atuação do IBAMA.Nesse sentido, reiterada a jurisprudência dos Tribunais, verbis:"ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LICENCIAMENTO ESTADUAL. ATUAÇÃO SUPLETIVA DO IBAMA.1. Se o órgão ambiental estadual licenciou a obra de forma indevida, nada impede que o IBAMA intervenha de forma supletiva, para garantir a preservação do meio ambiente (precedente).

2. O interesse privado não pode, de maneira alguma, se sobrepor aos interesses difusos, dentre os quais enquadra-se o meio ambiente.

3. A licença ambiental tem natureza autorizatória, devido seu caráter precário.

Vamos torcer para que dê tudo certo no caso do Varjão-DF.

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