Traição rende R$ 18,8 mil a homem traído em decisão judicial unânime
Por
unanimidade, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma mulher a indenizar em R$ 10
mil o ex-companheiro, por tê-lo enganado ao dizer que a criança que
nasceu durante o relacionamento dos dois era filha dele. Além disso, ela
terá de ressarci-lo em R$ 8,8 mil. A decisão não cabe recurso no órgão.
O
casal teve união estável durante dois anos e a menina nasceu nesse
período. Após o fim do relacionamento, o homem pediu exame de DNA e
comprovou que a criança não era filha dele, então ajuizou ação em que
pedia indenização por danos morais e ressarcimento pelos gastos que ele
teve durante o relacionamento.
No
entendimento da 6ª turma de magistrados, houve dano moral na omissão da
verdadeira paternidade da criança, mas não seria cabível a devolução de
todos os valores investidos durante o relacionamento, então
determinaram que fossem ressarcidos apenas os gastos com a criança, como
plano de saúde e mensalidades escolares.
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