Buracos em via pública
A responsabilização vale também para outras obrigações do poder público, como o fornecimento de determinados medicamentos. De acordo com o professor de Direito Administrativo Romeu Bacellar, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Estado tem responsabilidade objetiva sobre qualquer dano causado a um cidadão por conta de sua ação ou omissão. Logo, é possível acioná-lo mesmo quando não há culpa ou dolo, basta que haja um nexo causal entre o dano proporcionado e o poder público. A situação é diferente quando estão envolvidas pessoas de direito privado: nesse caso, para conseguir uma indenização, é necessário que haja culpa ou dolo do réu.
As fotos acima são da cidade do VARJÃO-DF e estes buracos já foram recuperados mas há outros que estão sem serem recapeados.Em breve mostrarei as fotos dos outros que há vários meses não foram submetidos a cobertura asfáltica.
Crescimento
Segundo Bacellar, o número de ações desse tipo tem crescido no Brasil. “O brasileiro está começando a exercer sua cidadania plena agora”, afirma. Em outros países, como nos Estados Unidos, o procedimento é muito comum. “A justiça americana é dura e rápida nesses casos, pois eles têm um caráter pedagógico. Quanto mais o Estado é acionado, melhor será o cumprimento dos seus deveres”, avalia.
Bockmann afirma, porém, que a reparação dos danos pode demorar anos, o que desestimula os cidadãos a acionarem a Justiça. Após a tramitação em todas as instâncias, dependendo do tamanho da indenização, o cidadão ainda pode ficar na fila do pagamento de precatórios. “São dois danos. O primeiro é aquele a que ele foi exposto por culpa do Estado. O segundo, o dano das circunstâncias da máquina judiciária”, avalia.
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